sábado, 29 de outubro de 2016

PEC 241 AGORA VAI SENADO COMO PEC 55.

PEC 55/2016
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 55 de 2016
Autoria Presidente da República

Ementa
Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal, e dá outras providências.

Explicação da Ementa
Institui o Novo Regime Fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, que vigorará por 20 exercícios financeiros, existindo limites individualizados para as despesas primárias de cada um dos três Poderes, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União; sendo que cada um dos limites equivalerá: I - para o exercício de 2017, à despesa primária paga no exercício de 2016, incluídos os restos a pagar pagos e demais operações que afetam o resultado primário, corrigida em 7,2% e II - para os exercícios posteriores, ao valor do limite referente ao exercício imediatamente anterior, corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. Determina que não se incluem na base de cálculo e nos limites estabelecidos: I - transferências constitucionais; II - créditos extraordinários III - despesas não recorrentes da Justiça Eleitoral com a realização de eleições; e IV - despesas com aumento de capital de empresas estatais não dependentes. 

Para votar, contra ou a favor acesse o link abaixo:
https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=127337&voto=contra


PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 55, de 2016 - PEC DO TETO DOS GASTOS PÚBLICOS

Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal, e dá outras providências.


AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido dos seguintes arts. 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108 e 109:

“Art. 101. Fica instituído o Novo Regime Fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, que vigorará por vinte exercícios financeiros, nos termos dos arts. 102 a 109 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.”

“Art. 102. Ficam estabelecidos, para cada exercício, limites individualizados para as despesas primárias:
I - do Poder Executivo;
II - do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça, da Justiça do Trabalho, da Justiça Federal, da Justiça Militar da União, da Justiça Eleitoral e da Justiça do Distrito Federal e Territórios, no âmbito do Poder Judiciário;
III - do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Tribunal de Contas da União, no âmbito do Poder Legislativo;
IV - do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público; e
V - da Defensoria Pública da União.
§ 1º Cada um dos limites a que se refere o caput deste artigo equivalerá:
I - para o exercício de 2017, à despesa primária paga no exercício de 2016, incluídos os restos a pagar pagos e demais operações que afetam o resultado primário, corrigida em 7,2% (sete inteiros e dois décimos por cento); e
II - para os exercícios posteriores, ao valor do limite referente ao exercício imediatamente anterior, corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou de outro índice que vier a substituí-lo, para o período de doze meses encerrado em junho do exercício anterior a que se refere a lei orçamentária.
§ 2º Os limites estabelecidos na forma do inciso IV do caput do art. 51, do inciso XIII do caput do art. 52, do § 1º do art. 99, do § 3º do art. 127 e do § 3º do art. 134 da Constituição Federal não poderão ser superiores aos estabelecidos nos termos deste artigo.
§ 3º A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária demonstrará os valores máximos de programação compatíveis com os limites individualizados calculados na forma do § 1º deste artigo, observados os §§ 7º a 9º deste artigo.
§ 4º As despesas primárias autorizadas na lei orçamentária anual sujeitas aos limites de que trata este artigo não poderão exceder os valores máximos demonstrados nos termos do § 3º deste artigo.
§ 5º É vedada a abertura de crédito suplementar ou especial que amplie o montante total autorizado de despesa primária sujeita aos limites de que trata este artigo.
§ 6º Não se incluem na base de cálculo e nos limites estabelecidos neste artigo:
I - transferências constitucionais estabelecidas no § 1º do art. 20, no inciso III do parágrafo único do art. 146, no § 5º do art. 153, no art. 157, nos incisos I e II do art. 158, no art. 159 e no § 6º do art. 212, as despesas referentes ao inciso XIV do caput do art. 21, todos da Constituição Federal, e as complementações de que tratam os incisos V e VII do caput do art. 60, deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
II - créditos extraordinários a que se refere o § 3º do art. 167 da Constituição Federal;
III - despesas não recorrentes da Justiça Eleitoral com a realização de eleições; e
IV - despesas com aumento de capital de empresas estatais não dependentes.
§ 7º Nos três primeiros exercícios financeiros da vigência do Novo Regime Fiscal, o Poder Executivo poderá compensar com redução equivalente na sua despesa primária, consoante os valores estabelecidos no projeto de lei orçamentária encaminhado pelo Poder Executivo no respectivo exercício, o excesso de despesas primárias em relação aos limites de que tratam os incisos II a V do caput deste artigo.
§ 8º A compensação de que trata o § 7º deste artigo não excederá a 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) do limite do Poder Executivo.
§ 9º Respeitado o somatório em cada um dos incisos de II a IV do caput deste artigo, a lei de diretrizes orçamentárias poderá dispor sobre a compensação entre os limites individualizados dos órgãos elencados em cada inciso.
§ 10. Para fins de verificação do cumprimento dos limites de que trata este artigo, serão consideradas as despesas primárias pagas, incluídos os restos a pagar pagos e demais operações que afetam o resultado primário no exercício.
§ 11. O pagamento de restos a pagar inscritos até 31 de dezembro de 2015 poderá ser excluído da verificação do cumprimento dos limites de que trata este artigo, até o excesso de resultado primário dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do exercício em relação à meta fixada na lei de diretrizes orçamentárias.”

“Art. 103. O Presidente da República poderá propor, a partir do décimo exercício da vigência do Novo Regime Fiscal, projeto de lei complementar para alteração do método de correção dos limites a que se refere o inciso II do § 1º do art. 102 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Parágrafo único. Será admitida apenas uma alteração do método de correção dos limites por mandato presidencial.”

“Art. 104. No caso de descumprimento de limite individualizado, aplicam-se, até o final do exercício de retorno das despesas aos respectivos limites, ao Poder Executivo ou a órgão elencado nos incisos II a V do caput do art. 102 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que o descumpriu, sem prejuízo de outras medidas, as seguintes vedações:
I - concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou de órgão, de servidores e empregados públicos e militares,exceto dos derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal decorrente de atos anteriores à entrada em vigor desta Emenda Constitucional;
II - criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios;
V - realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV;
VI - criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e militares;
VII - criação de despesa obrigatória; e
VIII - adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação, observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7º da Constituição Federal.
§ 1º As vedações previstas nos incisos I, III e VI do caput, quando descumprido qualquer dos limites individualizados dos órgãos elencados nos incisos II, III e IV do caput do art. 102 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, aplicam-se ao conjunto dos órgãos referidos em cada inciso.
§ 2º Adicionalmente ao disposto no caput, no caso de descumprimento do limite de que trata o inciso I do caput do art. 102 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ficam vedadas:
I - a criação ou expansão de programas e linhas de financiamento, bem como a remissão, renegociação ou refinanciamento de dívidas que impliquem ampliação das despesas com subsídios e subvenções; e
II - a concessão ou a ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária.
§ 3º No caso de descumprimento de qualquer dos limites individualizados de que trata o caput do art. 102 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, fica vedada a concessão da revisão geral prevista no inciso X do caput do art. 37 da Constituição Federal.
§ 4º As vedações previstas neste artigo aplicam-se também a proposições legislativas.”

“Art. 105. Na vigência do Novo Regime Fiscal, as aplicações mínimas em ações e serviços públicos de saúde e em manutenção e desenvolvimento do ensino equivalerão:
I - no exercício de 2017, às aplicações mínimas calculadas nos termos do inciso I do § 2º do art. 198 e do caput do art. 212, da Constituição Federal; e
II - nos exercícios posteriores, aos valores calculados para as aplicações mínimas do exercício imediatamente anterior, corrigidos na forma estabelecida pelo inciso II do § 1º do art. 102 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.”

“Art. 106. A partir do exercício financeiro de 2018, até o último exercício de vigência do Novo Regime Fiscal, a aprovação e a execução previstas nos §§ 9º e 11 do art. 166 da Constituição Federal corresponderão ao montante de execução obrigatória para o exercício de 2017, corrigido na forma estabelecida pelo inciso II do § 1º do art. 102 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.”

“Art. 107. As disposições introduzidas pelo Novo Regime Fiscal:
I - não constituirão obrigação de pagamento futuro pela União ou direitos de outrem sobre o erário; e
II - não revogam, dispensam ou suspendem o cumprimento de dispositivos constitucionais e legais que disponham sobre metas fiscais ou limites máximos de despesas.”

“Art. 108. A proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.”

“Art. 109. A tramitação de proposição elencada no caput do art. 59 da Constituição Federal, ressalvada a referida no seu inciso V, quando acarretar aumento de despesa ou renúncia de receita, será suspensa por até vinte dias, a requerimento de um quinto dos membros da Casa, nos termos regimentais, para análise de sua compatibilidade com o Novo Regime Fiscal.”

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.

Art. 3º Fica revogado o art. 2º da Emenda Constitucional nº 86, de 17 de março de 2015.



CÂMARA DOS DEPUTADOS, de outubro de 2016.
RODRIGO MAIA

Presidente

domingo, 21 de agosto de 2016

AS GREVES ESCRAVAS, ENTRE SILÊNCIOS E ESQUECIMENTOS

Por: Antonio Luigi Negro e Flávio dos Santos Gomes 
Postagem: 15:30 19/07/2016




As greves escravas, entre silêncios e esquecimentos.


Grupo de escravos “ao ganho”, na Bahia. Eram negros que não moravam com o senhor, nem estavam sujeitos a feitor. Executavam pequenos trabalhos urbanos e ganhavam por isso. Obrigavam-se a pagar féria diária a seus proprietários, sob pena de castigos
No Brasil do século XIX, antes dos imigrantes, negros e trabalhadores livres já faziam “paredes”, paralisações por melhores condições de vida e trabalho
Dia ensolarado. O italiano Pascoal se aproxima do brasileiro Justino. Apelidado de “missionário”, o italiano usava um desses chapeletes de militante socialista. Com uma pá na mão, o operário — um negro — fez uma pausa no batente para olhar Pascoal nos olhos, ouvindo-o atento. Gesticulando com as mãos, compensando o sotaque carregado, o italiano viera atear fogo: criticou salários, incitou todos a largarem o serviço e a fazer a revolução. “Você, seu Pascoal” — argumentou Justino (também com seu sotaque próprio) — “está perdendo seu tempo. Eu não compreendo a língua estrangeira”.
Tal como na charge de J. Carlos (publicada na revista Careta em 1917), imprensa, novelas e textos didáticos divulgaram para o grande público essa — fictícia — figura do italiano anarquista. Celebravam o mito do imigrante radical, uma fantasia em parte utópica e preconceituosa. Utópica porque os trabalhadores europeus não eram em sua maioria rebeldes nem se sentiam italianos. Ou seja, nem sempre eram anarquistas e tampouco se declaravam italianos. Na verdade, uma grande parte era de origem rural, não era composta de artesãos radicais ou trabalhadores de fábrica. Esses imigrantes não traziam consigo, em segundo lugar, uma maciça experiência de envolvimentos com partidos, greves e sindicatos. Havia, em acréscimo, divisões étnicas entre os imigrantes. Consequentemente, a desconcertante conclusão de Michael Hall é a de o nascente operariado industrial de São Paulo de origem imigrante ter contribuído para manter a classe operária em situação relativamente fraca e desorganizada. Muitos abraçavam identidades étnicas antes de mais nada, pois lhes assegurava um senso imediato de comunidade. Outros eram católicos e conservadores. Também aceitaram serviços cuja remuneração os brasileiros recusavam (1).

O mito do imigrante radical é também um preconceito porque, entre silêncios e esquecimentos, impede que o trabalhador local (a começar pelo escravo) apareça como protagonista das lutas operárias. Figuras como a de Justino, que aparece trabalhando mas é pintado como alheio à pregação inflamada do italiano radical, personificaram o anti-herói conformista. Enquanto que Pascoal desembarca pronto para lutar, o operariado formado em solo brasileiro deve, nessa ótica, ou aceitar a liderança do imigrante ou ficar de fora; quase um fura-greve. Deste modo, as imagens do trabalhador estrangeiro, branco, anarquista e rebelde, assim como a do trabalhador brasileiro longe das lutas, não passam de uma representação caricata do operariado do início do século XX.

Além disso, de acordo com esse mito do imigrante radical, a paralisação coletiva do trabalho seria algo tão inédito no Brasil que sequer haveria um termo disponível na língua portuguesa para nomear o fenômeno. Na falta dessa palavra, éramos obrigados a tomar de empréstimo aos franceses a palavra grève! No entanto, a paralisação do trabalho como forma de protesto e barganha foi sempre uma consequência tão espontânea e lógica da experiência dos trabalhadores que boa parte das línguas europeias possui uma palavra própria para designar o fenômeno. Assim, ingleses fazem strike. Já os espanhóis entram em huelga, enquanto que italianos, quando param o serviço, estão em sciopero. No Brasil do século XIX, as primeiras formas de suspensão coletiva das atividades ficaram conhecidas como paredes. Sem essa, portanto, de um Pascoal rebelde e um Justino que não fala o idioma da luta operária. Para nós, a emergência da classe trabalhadora não pode estar vinculada apenas à imigração.
Quando afinal surgiram as greves no Brasil?
Há quem tenha indicado que a greve dos tipógrafos de 1858 foi a primeira greve do Rio de Janeiro. Será? Sabemos hoje que, um ano antes, os trabalhadores escravizados pertencentes ao Visconde de Mauá pararam o serviço da fábrica da Ponta d’Areia. Esta era um dos maiores estabelecimentos da cidade, com cerca de 10 oficinas e 600 operários, sendo 150 deles escravos. Contudo, apesar de noticiada na imprensa, não existem maiores informações sobre as reivindicações dos escravos.
Era comum haver cativos e livres no mesmo espaço de trabalho. Dos operários registrados nas manufaturas do Rio de Janeiro entre os anos de 1840 a 1850 — em particular nas fábricas de vidro, papel, sabão, couros, chapéus e têxteis —, 45% eram escravos. Além disso, o recenseamento de 1872 apontou que, no Rio de Janeiro, havia mais de 2 mil cativos empregados como trabalhadores em pequenas fábricas.
São várias as evidências de paralisações feitas por escravos. No final da década de 1820, cativos, africanos livres e outros trabalhadores pararam a Fábrica de Pólvora Ipanema, controlada pela monarquia. Reivindicavam melhorias nas condições de trabalho, incluindo diárias e dieta alimentar. No Rio de Janeiro, em abril de 1833, um levante numa caldeiraria trouxe apreensão quando os escravos enfrentaram a força policial, sucedendo tiros e mortes.
Em 1854, Joaquim da Rocha Paiva foi testemunha e vítima da ação coletiva dos seus escravos. Tudo aconteceu na terça-feira, 5 de setembro. Foi na Fábrica de Velas e Sabão, sua propriedade na Gamboa. Um grupo de escravos “armados de achas de lenhas e facas” paralisou as atividades e reivindicou sua imediata venda para outro senhor. A decisão deles — ao que parece — não tinha motivo declarado. Há informações de que Rocha Paiva tentou negociar, propondo discutir o assunto no dia seguinte, enquanto alegava ser tarde da noite. Crioulos e africanos, na sua resposta, dirigiram-se ao proprietário “em tom alto”. Esclareceram “que não queriam esperar por que aquilo era negócio de ser decidido logo”. A decisão final do proprietário apareceu não num acordo, mas sim na rápida repressão policial de quase cem homens, que assustou os moradores da Corte, e chamou a atenção da imprensa. Chegando a força policial à fábrica, os escravos se entregaram às autoridades sem opor resistência. Talvez julgassem que, sendo presos, ficariam todos juntos, afastados daquela fábrica por algum tempo e depois poderiam ser vendidos, como desejavam.
Em 1858, na rua da Saúde, um outro grupo de escravos que trabalhava num armazém de café se insurgiu contra seu proprietário, Manuel Ferreira Guimarães. Igualmente, paralisaram o trabalho e se fizeram ouvir: neste caso, não queriam ser vendidos. Sabedores das dificuldades financeiras de seu senhor com o armazém, os escravos não concordavam em ser vendidos, talvez prevendo que seu destino poderia ser as fazendas de café no interior da província. Experientes no trabalho urbano, rejeitavam a venda para as áreas rurais. Permanecer na cidade poderia significar não simplesmente ficar longe dos cafezais, mas manter arranjos familiares e laços de amizade. Queriam permanecer juntos. Por causa disso o armazém parou. Como resultado, os escravos sofreram represália imediata: foram levados para a Casa de Detenção.
Quando deixamos de lado a grève e mito do imigrante radical e nos dedicamos, em seguida, à pesquisa, encontramos paredes feitas por trabalhadores escravos ou trabalhadores livres nascidos e crescido em solo nativo. Desse modo alargamos nossa visão e percebemos outras formas de protesto dos trabalhadores. Antes da grève, a parede dos escravos conseguia pressionar por melhores condições enquanto suspendia, temporariamente, os serviços; negociando também o retorno ao trabalho. Por isso mesmo, algumas fugas — inclusive as escapulidas curtas e individuais — eram eficazes como forma de negociação entre senhores e escravos. Aqui e ali, sumindo pelas falhas do sistema, mas deixando suas pistas em anúncios de jornal pagos por senhores que reclamavam o seu retorno, os cativos fugiam. Em tais anúncios havia informações, que eram fornecidas pelos senhores, sobre a identidade e os costumes dos escravos em fuga (sinais e marcas específicas, os seus hábitos, possíveis paradeiros). Revela-se, assim, a mútua percepção de poderes, deveres e estratégias, senhoriais e escravas, de controle e protesto. Quando calculavam que era hora de parar de trabalhar, os escravos fugiam.
Eram, às vezes, escapadas que duravam dias, ou um final de semana. Mesmo provisórias, eram cheias de tensões, castigos, concessões e riscos (para senhores e escravos). Era comum proprietários esperarem alguns dias para anunciar fugidos ou contratar capitães do mato. Tempo suficiente para que alguns fujões voltassem apadrinhados por senhores influentes e vizinhos de seus sinhôs. A um padrinho cabia interceder invocando generosidade e tolerância. Se possível, o escravo ganhava o que desejava: uma melhoria nas condições do cativeiro. No mínimo, o escravo que regressava queria evitar castigos ou vinganças. Políticas dos senhores e políticas dos escravos acabam assim redefinidas: uma relação até pouco tempo atrás bem pouco conhecida.
Episódios aparentemente sem maior expressão como fugas temporárias, bebedeiras, desordens, ofensas físicas talvez escondam aspectos decisivos da cultura escrava, guardando expectativas relacionadas ao ritmo do trabalho, ao controle senhorial, à disciplina e ao lazer. Em épocas que antecediam as festas religiosas, aumentava a incidência das fugas. No emaranhado da polêmica definição sobre a criminalidade escrava, podemos ver a gestação de uma identidade grupal coletiva. Numa amostra de cativos recolhidos na Casa de Detenção em 1863, podemos verificar, entre suas motivações, a prisão tanto “a pedido” quanto por “insubordinar-se”, ou mesmo “queixar-se”. Estamos, talvez, diante da formação de uma cultura de classe urbana entre os escravos, haja vista o alto número de cativos domésticos, cozinheiros, lavadeiras etc. Podiam ser cativos que se insurgiam, no âmbito doméstico, contra seus senhores (e assim eram remetidos à Detenção). Mas também podiam ser cativos que procuravam as autoridades policiais para defender o costume de alguma relação de trabalho, que consideravam desrespeitado. A lavadeira crioula Ludovina, por exemplo, procurou as autoridades policiais três vezes no mesmo ano. No registro prisional feito, está marcado seu crime: “queixar-se”.
Reclamar, no caso de Ludovina, poderia ser a tentativa de protestar contra o seu senhor ou seus clientes. Isto era crucial, em particular no caso de escravos urbanos, muitos dos quais “ao ganho”, isto é, aqueles que, por si mesmos, alocavam os seus serviços no mercado. E recebiam por isso, transferindo uma parte de seu ganho ao senhor, que nada fazia. Eram os carregadores, as quitandeiras e os vendedores ambulantes. Depois de trabalhar, tinham de dar ao seu senhor uma parte de seus ganhos. Entre aqueles presos por “queixar-se” (certamente acusados de insolentes), temos um grande número de mulheres lavadeiras.
Incluindo africanos, índios, brasileiros e imigrantes, juntar as experiências de trabalhadores livres e escravos é o melhor caminho para contornar preconceitos. Podemos chamá-las de invenção da liberdade, num mundo marcado pela escravidão.
Greve negra
Com certeza, os motivos das queixas, protesto e negociação dos escravos iam além do ambiente e da lida domésticos. Estudando revoltas e movimentos sociais em Salvador, João Reis revelou uma greve de carregadores em 1857. Em resposta a mudanças legais que interferiram nas relações entre senhor e escravo e na forma de organização do trabalho, o que estava em jogo era uma intensa disputa com o poder público: o controle das práticas e costumes do trabalho urbano de escravos e libertos ao longo do século XIX pela administração municipal. Não por acaso, João Reis a chamou de “greve negra”. Centenas de africanos “ao ganho” — a maior parte africanos ocidentais: os “nagôs” — paralisaram por duas semanas o porto e o setor de abastecimento e transporte. Lutavam não por salários nem pelo fim de castigos.
Opunham-se a uma legislação que visava controlar sua lida, com dispositivos que interferiam na organização de seus espaços de trabalho — os cantos. Os grevistas se opunham à determinação da Câmara Municipal que exigia o uso de chapas de identificação individual. Estas, com certeza, foram vistas como mais uma estratégia de controle sobre seus costumes, seus valores, suas vidas, seu trabalho. Foram duas semanas de tensões e expectativas, com os senhores inclusive divididos. Amplamente acompanhada pela imprensa, a parede foi marcada pelo recuo das autoridades (2).
Protagonistas na luta de trabalhadores
Se havia greves antes da chegada dos imigrantes, também não foram um fenômeno urbano apenas. Na verdade, não só houve paralisações na área rural como também podiam dar continuidade a lutas anteriores, que prosseguiam sob novas formas — e em novas condições — sem para isso depender da militância de imigrantes europeus.
Em Pernambuco (em 1919), mesmo submetidos à mais aguda exploração, os trabalhadores da zona açucareira sustentaram uma greve maciça. Ainda que não existam referências às suas identidades, eram descendentes de escravos e libertos, mestiços e negros. Sobre essa corajosa iniciativa, o jornal Clarté publicou a notícia “O trabalhador agrícola em Pernambuco”. Nesta, afirmou que, embora detratado como indolente e estúpido, o trabalhador rural era “o primeiro fator das fortunas dos usineiros”. A greve mostrou a força desses trabalhadores sofridos e humilhados. Trabalhavam em farrapos, tinham dívidas com o armazém dos engenhos, sua dieta alimentar era pobre e praticamente não recebiam assistência dos poderes públicos. Queriam jornada de oito horas de trabalho, aumento salarial, reconhecimento sindical e fim de punições. Os usineiros fecharam suas associações à mão armada (3).
Fica claro assim que nem só de italianos viveram as primeiras lutas operárias do Brasil. Os negros vieram, antes de mais nada, para trabalhar e podiam possuir ou adquirir ofício. Eram vitais em seu local de trabalho, no campo ou na cidade. Sua rebeldia, igualmente, era crucial para mobilizações e protestos da classe trabalhadora. Além das manifestações culturais pelas quais são conhecidos (como a arte e a religiosidade), os trabalhadores negros e seus descendentes protagonizaram experiências de greve que, felizmente, são cada vez mais reveladas pela pesquisa histórica.
Referências bibliográficas
1. Hall, M. “Immigration and the early São Paulo working class”. In:Jahrbuch für geschichte von staat, wirtschaft und gesellschaft Lateinamerikas, 12, 1975.
2. Reis, J. “A greve negra de 1857 na Bahia”. In: Revista USP, 18, 1993.
3. Arquivo Edgard Leuenroth. “O trabalhador agrícola em Pernambuco”. In: Clarté, 1, 1921, p. 21-23. Esta matéria encontra-se transcrita no livro de Michael Hall e Paulo Sérgio Pinheiro, A classe operária no Brasil. Vol. 2. São Paulo, Brasiliense, 1981.
Bibliografia consultada
Castellucci, A. Industriais e operários baianos numa conjuntura de crise (1914-1921). Salvador, Fieb, 2004.
Gomes, F. dos S. Histórias de quilombolas. Mocambos e comunidades de senzalas no Rio de Janeiro, século XIX. Rio de Janeiro, Arquivo Nacional, 1995.
Mattos, M. B. Escravizados e livres: experiências comuns na formação da classe trabalhadora carioca. Rio de Janeiro, Bom Texto, 2008.
Negro, A. L.; Gomes, F. dos S. “Além de senzalas e fábricas: uma história social do trabalho”. In: Tempo Social. Revista de Sociologia da USP, 18, 1, 2006.
Negro, A. L. “Rodando a baiana e interrogando um princípio básico do comunismo e da história social: o sentido marxista tradicional de classe operária”. In: Revista Crítica Histórica, 5, 2012.
Hall, M. “Entre a etnicidade e a classe em São Paulo”. In: Carneiro, M. L. T.; Croci, F. (Org.). História do trabalho e histórias da imigração. Trabalhadores italianos e sindicatos no Brasil (séculos XIX e XX). São Paulo, Edusp, 2010.
Leia também:


segunda-feira, 11 de abril de 2016

PCdoB: intensificar e ampliar mobilizações contra o golpe - Portal Vermelho

O Comitê Central do PCdoB reuniu-se neste final de semana e, ao final, aprovou uma resolução em que conclama as forças democráticas e progressistas a intensificarem e ampliarem a luta contra o golpe em marcha. 



  
A resolução destaca a crescente mobilização de segmentos cada vez mais representativos da sociedade brasileira em defesa da democracia. As ações contra a escalada golpista ocorrem nas ruas, nas redes sociais, nas tribunas dos parlamentos e nas instituições. Em reação, o consórcio golpista também acentua suas ações tendo como alavanca a chamada Operação Lava Jato. Este cenário configura uma encruzilhada histórica em que a Câmara dos Deputados votará  em favor da democracia ou da trama golpista. Para a vitória democrática é indispensável a ação ampla, intensa e cotidiana mobilização das forças democráticas e progressistas.


Leia a íntegra da nota do PCdoB:


Hora da decisão: intensificar e ampliar mobilizações contra o golpe!



Nos próximos dias de abril, a Câmara dos Deputados realizará uma votação de grandes consequências para o presente e para o futuro do país. Nesta votação histórica, ou vencerá a democracia, com a preservação do legítimo mandato da presidenta Dilma Rousseff, ou triunfará o golpismo, com a aprovação de um impeachment sem crime de responsabilidade, portanto, ilegal e inconstitucional.



Nas últimas semanas, em ondas crescentes e cada vez mais representativas, o povo, os trabalhadores e trabalhadoras, a comunidade universitária, intelectuais, artistas, religiosos, juristas, advogados e vários outros segmentos sociais promoveram e seguem promovendo atos em defesa da democracia. As manifestações contra o golpe ocupam as ruas, as redes sociais, as tribunas e se multiplicam manifestos cada vez mais respaldados.



Em contraposição, o consórcio golpista, com o arranjo espúrio de Temer, Cunha, Aécio e a grande mídia, tendo a Operação Lava Jato como alavanca, robusteceu suas forças e freneticamente se lançou para consumar o golpe.



Todavia, na hora “h” enfrentam problemas. A alternativa Temer, longe de ser a apoteose que ele imaginou, se depara com crescente rejeição popular e significativa dissidência no PMDB e ele passa a ser alvo de um processo de impeachment na Câmara, que Eduardo Cunha arquivara e o ministro Marco Aurélio do STF determinou que lhe seja dado sequência. A oposição apresenta rachaduras. Marina Silva somou-se à defesa da cassação da chapa Dilma-Temer, via Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que encerra a convocação de novas eleições.



Estado de alerta para desmascarar ações do “poder paralelo”



Às vésperas da votação é preciso estado de alerta para neutralizar e desmascarar ações exasperadas de um verdadeiro “poder paralelo”, de exceção, que se impôs no país. Pela dificuldade de alcançarem os votos necessários para o impeachment, a Lava Jato e a grande mídia promoveram o recente vazamento seletivo da delação premiada de diretores da empreiteira Andrade Gutierrez, mais um ato criminoso, entre tantos, previamente planejado para dar munição à campanha pró-golpe.



A isso se somou a mudança brusca e incoerente do parecer do Procurador-Geral da República que, agora se posiciona contra a posse de Lula e acusa a Presidência da República de tentar “tumultuar” as investigações da Lava Jato. Fato grave que favorece o golpismo. A consciência democrática do país espera que o Supremo Tribunal Federal (STF) faça prevalecer a Constituição Federal, o Estado Democrático de Direito.



O momento da decisão chegou. É hora, portanto, de as amplas forças democráticas e as organizações e forças do povo e dos (as) trabalhadores (as) intensificarem as mobilizações à carga máxima canalizando-as para persuadir e convencer os parlamentares a votarem contra o impeachment golpista. O que está em xeque não é a aprovação ou a reprovação do governo. Ao proferir o voto, cada deputado, cada deputada, terá diante de si um plebiscito: terá que se pronunciar pelo SIM ou pelo NÃO à democracia.


A Nação diante de dois caminhos




Se o impeachment fraudulento se impuser, além de mutilar a democracia, ele entronizaria um governo ilegítimo, que enfrentaria o combate e a contestação do povo e de amplas forças democráticas.



Os golpistas vendem a ilusão de que um governo chefiado por Michel Temer pacificaria o país e criaria as condições para o Brasil superar a crise. Nada mais falso. Não se unifica uma Nação com um golpe de Estado, não se resolvem graves problemas de um país com um governo de exceção.



Com Michel Temer presidente e Eduardo Cunha que passaria a ser o vice, a crise em vez de amainar se agravaria. Essa dupla não tem legitimidade, não goza da confiança do povo. O primeiro se transmutou de “constitucionalista” a golpista, e o segundo é réu em julgamento no STF e carrega nos ombros uma réstia de processos, acusado de crimes de corrupção.


“Retrocesso”, esse é o nome da agenda Temer




Desde que Michel Temer assumiu com fervor o papel de instrumento do golpe, ele tem procurado esconder da opinião pública a agenda de seu pretenso governo. Mas o “Plano Temer” já foi lançado, com alarido e festa, sob o falacioso nome de Ponte para o Futuro. Na verdade, ponte de regresso à tragédia neoliberal, como se lê em todas as linhas.



O “Plano Temer” é uma ameaça a direitos sociais e trabalhistas. O sistema de financiamento da Educação e da Saúde Pública, que garante um patamar mínimo de receitas, estaria comprometido com o fim de todas as vinculações. O “orçamento com base zero” – que segundo o referido documento significa que a cada ano todos os programas estatais serão avaliados por um comitê independente – também afetaria os programas sociais. Da mesma forma, toda a legislação trabalhista estaria ameaçada. Ponte para o futuro é explícito ao definir o fim da política de reajustes reais anuais do salário-mínimo e da vinculação do piso dos benefícios da previdência.



Se não bastasse essa regressão na esfera dos direitos do povo, Temer e Cunha ¬– ¬em consórcio com o PSDB ¬– retomariam as privatizações, dariam celeridade ao plano de entregar a riqueza do Pré-Sal às multinacionais e jogariam uma pá de cal na política externa altiva, fazendo ressurgir a conduta de subserviência do país às grandes potências imperialistas.



Vitória da democracia abre caminho à retomada do crescimento e geração de empregos



Com impeachment derrotado e a vitória da democracia, o país poderá recuperar progressivamente a normalidade político-institucional.



Neste cenário, a presidenta Dilma Rousseff, apoiada na vitória da democracia, na mobilização do povo e de um amplo campo político e social progressista, terá o desafio de redesenhar e revigorar seu governo sob a bandeira aglutinadora da retomada do crescimento econômico com geração de empregos, redução das desigualdades sociais e regionais e do fortalecimento da soberania nacional. Há base social, política e econômica para isto. Cresce uma tomada de posição de que é preciso superar essa crise criminosamente insuflada – crise que sangra o Brasil, que debilita a economia e as empresas, aumenta o desemprego e impõe imensos sacrifícios ao povo.



Ante a debandada da ala do PMDB que se juntou à maré golpista, está em andamento a recomposição do ministério, com forças políticas de centro e com parcelas do PMDB que se mantém coerentes com tradição democrática da legenda. Este movimento é hipocritamente criticado pela grande mídia e pela oposição conservadora, mas trata-se de uma ação necessária cuja eficácia será fundamental para barrar o golpe e recompor o governo e sua base.



Elevam-se, nesta hora crucial, os papéis de liderança da presidenta Dilma Rousseff e do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Tanto ela quanto ele, embora severamente atacados, têm atuado com coragem política, fazendo contundente denúncia do golpe em marcha. Um e outro, cada um no seu posto, transmitem a mensagem da amplitude, da resistência, da mobilização e da luta como o caminho para derrotar a escalada reacionária.



Mais amplitude, mais mobilizações



Uma vez mais se destaca que a onda democrática que percorre o país deve ser ampliada e ser direcionada a um só lugar: o Congresso Nacional, neste momento, a Câmara dos Deputados. Reforçar as iniciativas já existentes, desencadear outras, com a finalidade de ganhar os votos de deputadas e deputados contra o impeachment fraudulento.



Neste sentido, é imperativo reforçar os atos da agenda de mobilização pró-democracia e contra o golpe, com destaque para a grande vigília democrática marcada para a data da votação do impeachment, dia 17 de abril, em Brasília e no maior número possível de cidades.



A situação é adversa, a democracia corre risco, mas o PCdoB está convicto de que a democracia vencerá o golpismo!



Não vai ter golpe! Viva a democracia!



São Paulo, 10 de abril de 2016

O Comitê Central do Partido Comunista do Brasil – PCdoB






Fonte: http://www.vermelho.org.br/noticia/279029-1#.VwuttDie7zM.blogger

PCdoB: intensificar e ampliar mobilizações contra o golpe - Portal Vermelho: O Comitê Central do PCdoB reuniu-se neste final de semana e, ao final, aprovou uma resolução em que conclama as forças democráticas e progressistas a intensificarem e ampliarem a luta contra o golpe em marcha.

domingo, 10 de abril de 2016

MOÇÃO DE REPÚDIO AO ASSASSINATO DE MILITANTES DO MST-PARANÁ

MOÇÃO DE REPÚDIO AO ASSASSINATO DE MILITANTES DO MST-PARANÁ

Comitê Municipal do PCdoB-Curitiba
Por Paulo Adolfo Nitsche



A Reforma Agrária continua na ordem do dia da nação brasileira. Desde a “Lei de Terras”, decretada pelo Império brasileiro no meio do século 19 para impedir que trabalhadores livres pudessem conquistar seu quinhão de terra para produzir, o Brasil carrega essa chaga social que impede que trabalhadores tenham acesso a esse meio de produção. Reforma Agrária tornou-se destacada bandeira de luta dos setores progressistas desde o começo do século 20 e também motivou, entre outras razões, a derrubada golpista do legítimo governo Goulart pelos militares que instauraram uma ditadura de duas décadas, a partir de 1964, para evitar reformas democráticas.
A luta prossegue, tendo no MST seu principal bastião. Movimento fundado no estado do Paraná nos anos 1980, os trabalhadores sem-terra dão exemplos de organização, de combatividade e de capacidade de engajar brasileiros em atividades produtivas e educativas em suas comunidades e acampamentos. Assim se dava no acampamento Dom Tomás Balduíno, no município de Quedas do Iguaçu, oeste do Paraná, cujos integrantes ocupavam terras que a empresa Araupel impropriamente reivindica como suas. Esta empresa, aliás, acusada de grilar terras da União, fez doações eleitorais ao governador tucano Beto Richa e ao ex-presidente da Assembleia Legislativa, Valdir Rossoni.

Nesta quinta-feira, 7/4, jagunços da empresa Araupel e policiais militares a mando do governador massacrador de professores, Beto Richa, emboscaram trabalhadores sem-terra, executando dois deles - Vilmar Bordim, de 44 anos e Leomar Bhorbak, de 25 -, além de ferir vários outros. O relato de tiros nas costas dos mortos demonstra a característica de execução por parte da PM do tucano Richa. Prestamente, a mídia amiga (Globo, Band, SBT) do governo estadual e da elite reacionária corre para difundir a versão de que se tratou de um “confronto”, que a PM apenas reagiu a suposto ataque inicial do MST, mas este sequer detinha armamento para tanto. Mentiras vergonhosas nessa mídia parcial.

O intento repressor e assassino é consentâneo com o clima de perseguição dos movimentos sociais instalado pela elite burguesa reacionária do Paraná e do país. Outros lutadores dos movimentos sociais estão sendo exterminados desde há alguns meses, incluindo militantes do PCdoB e do PT. Isso conecta tais crimes à intenção golpista da direita brasileira de derrubar uma presidenta honesta pela via de um impeachment onde nenhum crime se prova, em meio a um clima de protofascismo induzido pela mídia grande e por grupelhos direitistas financiados por capital estrangeiro.

Por isto, o PCdoB-Curitiba repudia com veemência mais este crime contra o MST, exige a completa apuração e a punição dos assassinos, ao mesmo tempo que denuncia o governador Beto Richa como complacente com tais barbaridades tal como já o foi no massacre de professores em 29 de abril de 2015.

Curitiba, 9 de abril de 2016.
O Comitê Municipal do PCdoB-Curitiba.

           

Curtam a página do PCdoB - Curitiba no Facebook em:-
https://www.facebook.com/pcdobctba/   

quarta-feira, 23 de março de 2016

PCdoB disponibiliza manual da campanha eleitoral 2016

PCdoB disponibiliza manual da campanha eleitoral 2016

O Encontro Nacional “Fortalecer o PCdoB nas eleições municipais de 2016”, realizado neste fim de semana (11, 12 e 13), em Brasília-DF, anunciou a disponibilização do Manual da Campanha Eleitoral produzido em conjunto pelas secretarias de Finanças, Planejamento e Comunicação do partido, sob a coordenação da Vice-Presidência. 

O guia contém orientações, com base nas recentes modificações na legislação eleitoral, como o financiamento de campanha, a redução do tempo eleitoral de campanha, Televisão e Rádio e a pré-campanha, que teve seu tempo ampliado. 


O documento objetiva fortalecer a identidade comunista e difundir a luta em defesa do projeto de desenvolvimento para o país. Orienta as campanhas eleitorais comunistas com planejamento, além de tratar os temas importantes numa eleição, como a comunicação, finanças e o calendário eleitoral.

Clique aqui para baixar o Manual com resolução para a gráfica e aqui para o manual em baixa resolução.




domingo, 6 de março de 2016

DIA 18: OCUPAR AS RUAS E DERROTAR O GOLPISMO

É preciso realizar, conforme o chamado da Frente Brasil Popular, grandes atos no dia 18. Há que encher as ruas com as maiores jornadas do último período, para que os golpistas voltem às suas tocas.

“A democracia vencerá o golpismo!” O golpe não passará!




A surpresa do consórcio direitista formado por setores do judiciário e do ministério público junto com partidos e a mídia golpista, foi visível ao longo do dia 4, a sexta-feira da indignação, na maneira acanhada com que, na televisão, se referiam ao sequestro do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva e à pronta reação que aquele ato ilegítimo suscitou em todo o país.

Aquela reação foi confirmada no sábado (5) pela divulgação de pesquisa do instituto Vox Populi mostrando que 56% desaprovaram a inclusão de Lula na Lava Jato, 65% acharam exagerada a condução coercitiva, e 57% afirmaram que acreditam em Lula.

Tentaram matar a jararaca e não acertaram a cabeça mas o rabo, disse Lula no discurso em que, na sexta-feira, em São Paulo, manifestou seu inconformismo contra o golpe em andamento e demonstrou disposição para correr o pais do Oiapoque ao Chuí em defesa da legalidade e do ciclo de mudanças iniciado com sua posse, em 2003. Terão “de me enfrentar nas ruas deste país", disse. “Sobrevivi à fome, e quem sobrevive à fome não desiste nunca”, garantiu.

A direita não esperava a reação popular tão intensa, expressiva e até espontânea. Ao contrário, durante a madrugada anterior à ação ilegal e golpista, imaginou fazer uma comemoração que não ocorreu!

Puxaram a toalha de nossa festa, poderia dizer, repetindo a reação do líder direitista Carlos Lacerda em 24 de agosto de 1954 quando o povo se levantou ao saber da notícia do suicídio de Getúlio Vargas e, nas ruas, varreu o golpe.

Dramaticidade semelhante em defesa da legalidade ocorre em nossos dias. E o alvo principal da ação golpista, Lula, manifesta sua disposição de ir às ruas contra os mesmos reacionários que vitimaram Getúlio Vargas, há mais de 60 anos. Hoje o combate é o mesmo, em defesa da democracia, e as ruas mostram semelhante força para barrar o golpe. Mais: para derrotar os golpistas definitivamente, o que não aconteceu naquela época; a direita e seus apaniguados só conseguiram dar seu golpe de estado em abril de 1964.

Hoje, não! A direita e seus associados devem ser derrotados agora e em 2018. Nas ruas e nas urnas!

Este é o grande temor dos conservadores – ficarem reduzidos ao lugar que lhes cabe na democracia brasileira, o de representar apenas os setores privilegiados para, se tiverem alguma chance, disputar eleições presidenciais. No voto, nas urnas, nunca no grito!

Protagonista do golpe contra a democracia e a legalidade, a Rede Globo tenta ir adiante na ação contra a democracia e escalou, no sábado e no domingo (4 e 5) dois de seus principais ventríloquos (Ricardo Noblat e Merval Pereira) para fazerem o apelo de sempre da direita, invocando o golpismo de setores militares.

Sem êxito. Hoje os militares preferem cumprir as funções que a Constituição determina e a sociedade espera deles. Não se deixam seduzir por apelos interesseiros dos conservadores que se opõem às mudanças que favorecem o povo e fortalecem a nação.

O apelo golpista manifestado por ventríloquos da Globo e da direita se choca com a sólida muralha legalista formada pela reação popular e pela consciência democrática brasileira.

O país está dividido, diz a direita. É preciso reconhecer que sim, está – e quem o divide é justamente a defesa dos interesses antidemocráticos e ilegais da elite que olha para o país como se fosse uma propriedade particular sua.

O Brasil está dividido. De um lado, está a minoria privilegiada e golpista. Do outro, a grande maioria dos brasileiros que querem o progresso social, o fortalecimento da nação e o bem-estar do povo.

É este Brasil, dos brasileiros, dos trabalhadores, do povo, que precisa reagir à altura, nas ruas, nos debates, na luta de ideias, para assegurar o avanço.

A agressão contra Lula é inaceitável porque atinge a própria democracia para acelerar o golpe contra a presidenta Dilma Rousseff. Atinge a cada um dos brasileiros!

Em defesa do mandato de Dilma Rousseff e da legalidade, é preciso uma mobilização intensa e ampla, luta e vigília de todos os democratas, de todas as forças vivas do povo e dos trabalhadores. A indignação dever alcançar amplos segmentos sociais para que tomem posição e se insurjam em defesa da democracia e do ex-presidente Lula. 

É preciso realizar, conforme o chamado da Frente Brasil Popular, grandes atos no dia 18. Há que encher as ruas com as maiores jornadas do último período, para que os golpistas voltem às suas tocas.
“A democracia vencerá o golpismo!” O golpe não passará!